19 abril 2016

D. Pedro

 
Previa a possibilidade de "oficiais de informações do SIS [a secreta interna] e do SIED [secreta externa]" acederem "a informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou o utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data, hora, duração e o tipo de comunicação, bem como para identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização, sempre que sejam necessários, adequados e proporcionais, numa sociedade democrática, para o cumprimento das atribuições legais dos serviços de informações, mediante a autorização obrigatória", algo que passaria previamente por uma "autorização obrigatória" de uma comissão formada por três juízes do Supremo Tribunal de Justiça."
 
Registamos, com agrado, que nem todos interpretam a cartilha da madrassa da rua do grémio do mesmo modo.
 
Felizmente nem no Tribunal Constitucional.

1 comentário:

  1. Sempre foi um Sr.. Pensa pela sua própria cabeça e tem a inteligência que faz falta a alguns que se dizem trabalhar na inteligência

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