24 fevereiro 2014

Quatro milhões e meio de razões

A CNPD quer cobrar coimas no valor de 4,5 milhões de euros à OPTIMUS - SONAECOM no rescaldo do chamado "Caso das Secretas" que se arrasta, penosamente, desde 2010.
    Alguns comentários ocorrem a este propósito.
    Até que enfim há coragem de aplicar coimas de valor compatível com o nível de riqueza dos aparentes prevaricadores. Coragem que ainda não alastrou aos verdadeiros atores da nossa Justiça, mas é um passo que só pode considerar-se muito positivo. Infelizmente nivela-se por baixo, fazendo com que as coimas sejam pesadíssimas para o cidadão comum e "bagatelas" para os "tubarões".
    Se, e quando, tribunais independentes (constituídos por magistrados e procuradores independentes) forem no futuro confrontados com casos desta natureza deixará de haver contemporizações ou intimidação.
    Num caso em que alguns parecem tão interessados em que seja feita justiça por lhes ter sido violada a privacidade - o que é compreensível -, só não se compreende porque é que a intransigência para com os autores materiais se transmuta em complacência com os mandantes.
    O montante desta coima tem - ou deverá ter - uma relação proporcional com outros tipos de responsabilidade. Parece previsível que a materialização dessas responsabilidades venha a ocorrer mediante um efeito "bola de neve" e que seja do tipo solidário.
    No limite teremos o bom velho contribuinte a pagar pelos caprichos e satisfação de interesses de uns poucos.

19 fevereiro 2014

Prefácio

Sobre o suposto prefácio de um suposto livro de um sul-americano que uma
suposta jornalista supostamente noticia, gostaríamos aqui de fazer um
breve comentário.

Infelizmente não tem este blogue secção de PSIQUIATRIA pelo que nos
ficaremos pelas intenções.

10 fevereiro 2014

O SIRP e as praxes

Perguntam-se os nossos leitores o que de comum podem ter o sistema de informações e as praxes académicas? À partida nada. Esta a análise que resulta à primeira vista para qualquer um de nós. Não iremos aqui desvendar se existem praxes no SIRP e muito menos eventuais pormenores dessas praxes. Os serviços do SIRP são entidades inadequadas para as actividades de praxe, pelo que, se existissem, mais grave do que se supõe seria a situação interna dos ditos serviços.

Mas entrando em modo de sintonia fina, têm vindo a público posições relativamente às praxes
que no passado foram adotadas relativamente ao SIRP . Cada vez mais os atores políticos, do governo e da oposição, falam da eventual necessidade de produzir alterações legislativas relativamente às praxes. Recorda-se que hoje em dia as praxes estão submetidas às leis da República. E isso é o que está correto em qualquer Estado de Direito democrático. Seria paroquial e saloio querer produzir regulamentação sobre praxes e mais ainda introduzir tipos especiais de crimes praticados no âmbito das praxes. Mas sobre este assunto remete-se para o diário saloio e para os seus tudólogos de serviço (se numa praxe são adotados comportamentos subsumíveis num determinado tipo de ilícito criminal é o código penal que deve ser aplicado. Criar leis avulsas sobre praxes ou introduzir artigos específicos no referido código é má técnica legislativa). Mas o que é que este arrazoado tem a ver com o SIRP? Nada. Mas às vezes os blogues são como os diários -saloios ou não- e precisam de inserir nos seus títulos palavras que atraiam "clientela". Mas, no fundo, há uma pequena relação com o SIRP. Pequena... Quando, em 2012, o SIRP não saía das primeiras páginas (e dos noticiários radiotelevisionados) pelas piores razões, logo apareceram todos, governo e oposições, a clamarem as sempre convenientes "alterações legislativas". O paliativo que fica sempre bem administrar quando alguma coisa corre mal, normalmente pela incompetẽncia de alguns ou a simples prática de crimes por parte de outros. Mas em vez de aplicar a lei que existe, a turba põe-se a legiferar... 
 
Se aplicassem a lei em vigor ao tempo de certos factos (como mandam os preceitos gerais -ainda- aplicáveis na nossa ordem jurídica) haveria crime e castigo. A atabalhoada legiferação em curso (ALEC) apenas pretende garantir que não haverá castigo. Como lhes convém.

De traição se falará mais tarde!

05 fevereiro 2014

6 anos de companhia



Quem diría que ao fim de seis anos a Companhia ainda cá está. Com altos, baixos, risos, lágrimas, saúde e doenças aqui continua. É um ser vivo. E como todos os seres vivos tem as suas necessidades básicas...e como tal vamos comemorar. Atenção aos próximos dias.

Parabéns Companhia!