18 maio 2015

Meros indícios

Acerca de eventuais ofensas de magistrados praticadas via Facebook, veio a senhora PGR entender, e bem, integrarem as mesmas a dimensão de liberdade de expressão. Nesta medida dificilmente poderiam configurar uma infracção.
 
Este assunto encerra uma outra curiosidade, a julgar pelo que veio publicados nos jornais. A PGR na acta da reunião de 14 de Abril do Conselho Superior explica que "em processo disciplinar, os meios de prova legalmente admissíveis em ambiente digitalmprefiguram uma baixa expectativa de resolução do caso, em especial no que respeita à determinação dos respectivos autores".
 
Pelo menos para a senhora PGR, ao contrário de alguns outros, não bastam meros indícios.
 
Apetece dizer: Grande palhaço!
 
 

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