10 fevereiro 2014

O SIRP e as praxes

Perguntam-se os nossos leitores o que de comum podem ter o sistema de informações e as praxes académicas? À partida nada. Esta a análise que resulta à primeira vista para qualquer um de nós. Não iremos aqui desvendar se existem praxes no SIRP e muito menos eventuais pormenores dessas praxes. Os serviços do SIRP são entidades inadequadas para as actividades de praxe, pelo que, se existissem, mais grave do que se supõe seria a situação interna dos ditos serviços.

Mas entrando em modo de sintonia fina, têm vindo a público posições relativamente às praxes
que no passado foram adotadas relativamente ao SIRP . Cada vez mais os atores políticos, do governo e da oposição, falam da eventual necessidade de produzir alterações legislativas relativamente às praxes. Recorda-se que hoje em dia as praxes estão submetidas às leis da República. E isso é o que está correto em qualquer Estado de Direito democrático. Seria paroquial e saloio querer produzir regulamentação sobre praxes e mais ainda introduzir tipos especiais de crimes praticados no âmbito das praxes. Mas sobre este assunto remete-se para o diário saloio e para os seus tudólogos de serviço (se numa praxe são adotados comportamentos subsumíveis num determinado tipo de ilícito criminal é o código penal que deve ser aplicado. Criar leis avulsas sobre praxes ou introduzir artigos específicos no referido código é má técnica legislativa). Mas o que é que este arrazoado tem a ver com o SIRP? Nada. Mas às vezes os blogues são como os diários -saloios ou não- e precisam de inserir nos seus títulos palavras que atraiam "clientela". Mas, no fundo, há uma pequena relação com o SIRP. Pequena... Quando, em 2012, o SIRP não saía das primeiras páginas (e dos noticiários radiotelevisionados) pelas piores razões, logo apareceram todos, governo e oposições, a clamarem as sempre convenientes "alterações legislativas". O paliativo que fica sempre bem administrar quando alguma coisa corre mal, normalmente pela incompetẽncia de alguns ou a simples prática de crimes por parte de outros. Mas em vez de aplicar a lei que existe, a turba põe-se a legiferar... 
 
Se aplicassem a lei em vigor ao tempo de certos factos (como mandam os preceitos gerais -ainda- aplicáveis na nossa ordem jurídica) haveria crime e castigo. A atabalhoada legiferação em curso (ALEC) apenas pretende garantir que não haverá castigo. Como lhes convém.

De traição se falará mais tarde!

Sem comentários:

Enviar um comentário