18 setembro 2015

Estranhamente ou dez anos de maus hábitos

E insistiu: "Estranhamente, o SIRP respondeu assim, mas não vemos razão para que o referido manual não seja junto ao processo", explicou Rosa Brandão que tem mais de vinte anos de carreira a julgar casos complexos, mas nunca nenhum como este. "É a primeira vez que lido com um processo sujeito a segredo de Estado. Mas não será assim tão complicado". Mas foi. E vai continuar a ser.

17 setembro 2015

Baixas frequências

Afinal nem só a defesa tem estratégia. Ou não passará tudo de uma estratégia da defesa?
 
Quem tem cú tem medo.
 
Sempre é mais fácil ser forte com os fracos do que com os fortes.
 
Os cobardolas reconhecem-se a olho nú.

16 setembro 2015

A casa dos horrores

A juíza não conseguia esconder a surpresa e até algum desapontamento perante a resposta que o secretário--geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) deu a um pedido do tribunal. "Perguntámos se podíamos ter acesso ao manual de procedimentos dos serviços secretos, que até já foi publicado na comunicação social. E a resposta foi que o mesmo é confidencial. É estranho."

14 setembro 2015

Estranho

Com uma única palavra, a juíza Rosa Brandão deu o tom para o que será o julgamento do caso das secretas

13 setembro 2015

Quando a tentativa é punível

Estamos mais baralhados.
 
E há quem não esteja?
 
Isto não era tudo uma "guerra empresarial"? E não se resolvia tudo "com uns sopapos" no facebook?
 
My ass...

12 setembro 2015

Os nossos respeitos

Para os que abdicaram do fim de semana, fizeram algumas centenas de quilómetros e tiveram de responder ao "toque a reunir" do venerável borra botas.
 
Mau grado toda a eripsela alguns até conseguiram cochilar enquanto a nódoa regurgitava.
 
Para eles, os nossos respeitos.
 

Estupidamente óbvio

Passados mais de cinco anos sobre os factos vem o Expresso clamar que a "Defesa tenta envolver chefe dos serviços secretos".

Poderia ser apenas uma tática da tal defesa.

Poderia, se...

01 setembro 2015

Crédito de confiança

Do "Caso da Proposta da rua do Grémio" mais uma extracção digna das "Crónicas".
 
"Tudo visto e sopesado, afigura-se que a solução encontrada pelo legislador implica, usando o critério do Acórdão nº 187/2001, efeitos restritivos ou lesivos que se apresentam, todavia, numa relação "calibrada" – de justa medida – com os fins prosseguidos, ponderando aqueles efeitos face às medidas possíveis, tudo à luz do reconhecimento e outorga ao legislador do "crédito de confiança" que lhe é devido."

31 agosto 2015

Mundo Virtual

Um Acordão recente publicita esta "pérola" de realismo queirosiano:
 
"Por fim, não se esquecendo a profundidade com que o Tribunal tem entendido a necessidade de controlo da informação resultante da interceção de comunicações, não se pode deixar de notar que nem todas as exigências implicadas na realização de escutas (cfr., designadamente, os Acórdãos do Tribunal nº 426/2005 e nº 4/2006) fazem sentido quando apenas estão em causa os dados de tráfego. Ali, importa atentar no conteúdo das informações, para o mais rapidamente possível aferir da sua relevância, eliminando rapidamente o resultado lesivo (isto é, destruindo as escutas) na parte inútil, precisamente por respeito ao princípio da proporcionalidade, momentos e necessidades que não se reproduzem quando apenas estão em causa dados de tráfego. "
 
 
O caso da "Proposta da rua do Grémio" ainda vai fazer correr muita tinta.
 

28 agosto 2015

Quotas

Nos mentideros corre que a corrente gay do sistema reivindicou junto dos seus representantes nas mais altas instâncias uma quota condigna nos cargos dirigentes.
 
A abertura à modernidade é completa. Eles (e elas) andam por aí.

18 agosto 2015

Língua de pau

Na língua de pau dos avençados da rua do Grémio, maioria de oportunidade e demais oportunistas, um MENTIROSO é "alguém que lida mal com a verdade".
 
 

05 agosto 2015

Saudades da PIDE

"De facto, não se alcança como se pode conciliar a proibição dirigida ao pessoal do SIRP de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito da competência exclusiva dos tribunais, do MP ou das entidades com funções policiais (...) com a previsão do carácter exclusivo dos órgãos e serviços do SIRP de tais funções e atividades (...)"
 
in Parecer da CNPD nº 51/2015 de 26/06/2015

28 julho 2015

Insultos à inteligência

Sob o pretexto de "Pensar a segurança" escrevem-se, por vezes, curiosidades únicas.
 
Num destes pensamentos vem o autor negar que convida à censura na internet, presume-se que às áreas de comentários de publicações online, por conterem insultos "anónimos e cobardes".
 
Depois surgem as forças de segurança e os serviços de informações num curioso mix em que todos trabalhariam para descobrir quem insultou de forma anónima e cobarde. Como se não existisse política criminal nem avaliação da ameaça. Seria o regresso ao Farwest ou à Rússia soviética.
 
Generalizar nesta matéria é obviamente manipular. O mix FS+SI não é mais do que a receita usada pelo arco da desgovernação no novo regime do SIRP. Veremos no que dará a receita.
 
E a referência ao Google e ao Facebook é também ela muito curiosa. Afinal se, como afirma o autor, os dados são fornecidos voluntariamente pelas empresas aos SI dos países de origem não há qualquer anonimato. Podem as FS, portanto, investigar e os tribunais punir. Se os SI fornecerem os tais dados às FS, como é de presumir que o fazem.
 
Para escrever sobre certos assuntos é conveniente ter mais do que umas luzes. E não misturar alhos com bugalhos. Ou haverá inteligências que se sentirão insultadas. E um artigo que até pode ter interesse acaba por passar despercebido, de tão confuso.
 

23 julho 2015

O tempo e o modo

Uma proposta de lei que surge no fim de uma legislatura.
 
Sem pensamento. Sem tino. Sem nexo.
 
Não houve livro branco, verde ou azul.
 
A maioria de oportunidade e os demais oportunistas vão nisto.
 
Não passaram um cheque em branco aos serviços de informações. Passaram-no, apenas.
 
Tenham medo. tenham muito medo.

09 julho 2015

Um lacão que nem sempre é lacónico

Tendo dado rosto (sem nunca ter desmentido ou sido desmentido) ao acordo de refugo sobre o SIRP, remeteu-se ao silêncio. O secretário-geral Costa não é tido nem achado neste negócio cuja jurisdicção é da rua do grémio.
 
Como é tão diferente  do dia em que tiveram de o mandar calar por várias vezes em sede de Comissão.
 
Se a política fosse uma praia ele seria um surfista.
 
Um profissional.
 
Os metadados na versão intriga.

06 julho 2015

Os idiotas secretos

Pedro Tadeu (Diário de Notícias, 16-6-2015) exerce o seu legítimo direito de opinião em "Vamos ser controlados por idiotas secretos?".
 
A extensa lista de argoladas é atribuída a idiotas secretos.
 
Estamos em desacordo, ainda que parcial. São idiotas, mas não são secretos. Toda a gente sabe quem são ou foram os autores. É só perguntarem a gente séria das "secretas".
 
Foram políticos, aspirantes a políticos, para-quedistas, esquizofrénicos e outra gente que esteve, ou ainda está, ligada às ditas "secretas". Alguns até foram promovidos (nas "secretas" e fora delas). Uns são ou foram, ministros, generais, embaixadores, conselheiros, directores-gerais, etc.
 
Chamar idiotas às centenas de funcionários é injusto. E Pedro Tadeu sabe que sim.

02 julho 2015

Os metadados

Não há eufemismo made in usa que não faça o seu caminho em Portugal. E há várias razões que estão na origem desse atavismo. A primeira é mesmo preguiça. A segunda é parolice. E um parolo acha sempre que os outros são mais burros do que ele próprio.
 
A expressão metadados que a imprensa avençada da rua do grémio preferiu a dados de tráfego é aparentemente mais modernaça (porque remete directamente para a América, a NSA e Edward Snowden) e inofensiva.
 
A tese dos avençados é "inconstitucional e proíbido é fazer escutas. Obter metadados é legítimo e permitido, pois a Constituição não os refere". Nem sequer é necessário mexer na Constituição, dizem. Descobriram o ovo de Colombo. Até ao dia em que o tal Tribunal Constitucional lhes vier estragar a brincadeira, como é previsível que aconteça (este governo é um viveiro de constitucionalistas a contrario).
 
Os tais metadados são assim chamados exactamente porque permitem inferências muito para além dos dados e do que qualquer cérebro humano pode processar. Os metadados são tudo menos inofensivos e são tratados por supercomputadores e algoritmos especificamente concebido para determinadas finalidades.
 
A este respeito (supercomputadores e algoritmos) estamos conversados. Alguém vai ficar sentado à espera de uma doação do tio da américa sob a forma de aplicação informática. E depois de muito esperar vai receber.
 
Entretanto os metadados serão obtidos da forma clássica, isto é, sob a forma de dados de facturação. Do senhor X, do senhor Y ou da senhora Z. Serão tratados a olhómetro, como outros o foram no passado, e servirão para alimentar convicções pré-concebidas (ou preconceituosas). Estarão a meio caminho entre o voyeurismo e a má-lingua. Nunca terão nada a ver com informações.
 
Mas a expressão metadados, na hipocrisia que resulta da sua utilização, lembra aquele tipo (e que tipo) que dizia que já tinha fumado erva, mas não inalado.

30 junho 2015

À boleia

Quando se anunciou que finalmente o SIS ia ter acesso à facturação detalhada de alvos "de processos em investigação" houve alminhas, algumas até com vocação jurídica, que deram pulos de contentamento. Apressaram-se a dizer que a nova lei (a proposta, ou o que vier a resultar) iria ser anexada a um processo crime que corre termos nas varas criminais da capital.
 
Pode não passar de um pueril desejo, um devaneio jurídico ou uma mera imbecilidade. Mas deu lugar a mais uma notícia. E logo numa altura em que as boas notícias são (ou deviam ser) a ausência de notícias.
 
Quem gosta de andar à boleia devia ver o clássico "Terror na auto-estrada".

29 junho 2015

Navegação

"Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime é punido com pena de prisão até 3 anos".
 
"Se o meio utilizado pelo agentese traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido compena de prisão até 5 anos".
 
Esta práctica é especialmente insidiosa e censurável. Sobretudo se o agente estiver investido em funções públicas ou poderes de autoridade.
 
Alguns poderão pensar que a Companhia se refere a benfiquistas, cuspidelas e bastonadas. Quem de direito deve preocupar-se em fazer justiça nesses casos.
 
Aqui trata-se apenas de fazer um aviso à navegação.

27 junho 2015

383

Uma anedota. Mais uma a somar ao acervo acumulado em 10 anos de anedotas. Felizmente está tudo nos anais, para que a mentira seja desmascarada. Quando for o tempo de tirar (arrancar) as máscaras. Mas há direitos e expectativas que foram lesados.
 
Trezentas e oitenta e três acções em vara cível.
 
Trezentas e oitenta e três pesadas indemnizações exigidas a quem de direito.
 
Uma única exigência de direito de regresso.
 
Já há filas no consultório de um reputado causídico.
 
383