20 maio 2015

Excelente m....

Alguém se lembra de um personagem que como relevante experiência profissional para trabalhar em informações era ter estado 12 anos ao serviço dos chineses?
 
Alguém lhe fez um vetting?
 
E para onde foi depois de uma curta mas estapafurdia passagem pelas secretas? Trabalhar (???) para os chineses, claro! Com direito a elogio público e louvor (para os anais).
 
Aqui não há período de nojo que se lhe aplique. Dirão alguns: a nova lei ainda não estava em vigor. Diz a Companhia: e se a lei estivesse em vigor era a mesma coisa, porque ela atribui o poder alegadamente discricionário de dispensa do período de nojo. Pela mesma entidade que tem competẽncia para nomear e exonerar. Brilhante. Podiam fazer mais 20 manuais de prevenção da corrupção nos serviços públicos e nunca iriam chegar a incluir estes requintados e terceiro-mundistas procedimentos.
 
É a excelência dos nossos parlamentares aliada à excelência da nossa administração de topo. Já para não falar da excelência de quem controla a legalidade dos actos da administração.
 
 

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