Alguém se lembra de um personagem que como relevante experiência profissional para trabalhar em informações era ter estado 12 anos ao serviço dos chineses?
Alguém lhe fez um vetting?
E para onde foi depois de uma curta mas estapafurdia passagem pelas secretas? Trabalhar (???) para os chineses, claro! Com direito a elogio público e louvor (para os anais).
Aqui não há período de nojo que se lhe aplique. Dirão alguns: a nova lei ainda não estava em vigor. Diz a Companhia: e se a lei estivesse em vigor era a mesma coisa, porque ela atribui o poder alegadamente discricionário de dispensa do período de nojo. Pela mesma entidade que tem competẽncia para nomear e exonerar. Brilhante. Podiam fazer mais 20 manuais de prevenção da corrupção nos serviços públicos e nunca iriam chegar a incluir estes requintados e terceiro-mundistas procedimentos.
É a excelência dos nossos parlamentares aliada à excelência da nossa administração de topo. Já para não falar da excelência de quem controla a legalidade dos actos da administração.
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