A legislação do SIRP tem apreciáveis restrições ao exercício de direitos e comina intermináveis deveres aos respectivos funcionários.
Isso não impediu que, ao longo dos tempos, muitos tenham querido ingressar naquilo que, pensavam, poderia ser uma aliciante carreira. É assim em muitos outros países e Portugal não é diferente.
As últimas alterações à Lei Quadro do SIRP vieram introduzir ainda mais limitações ao desempenho de quem se encontra nos serviços de informações (as quais se aplicam a todos menos às direcções e à alegada fiscalização). As limitações foram tais que muitos clamaram inconstitucionalidade (as próprias direções o fizeram em on ou em off). Outros disseram que nem as magistraturas ou as forças armadas são tão limitativas. A alegada fiscalização sobre o assunto disse o que costuma dizer: nada.
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