Revisitando o DN de 15-3-2014, diz-se na respetiva página 3 que o chefe das secretas está contra revelações maçónicas. Na verdade é preciso ir um pouco para além do título para que se possa inteligir o que se pretende que o milhar de leitores do diário compreendam.
Ao que parece alguém deitou a mão a um parecer, alegadamente enviado pelo secretário de serviço ao presidente da comissão DLG da assembleia nacional. Isto terá acontecido (o envio, não o desvio) em outubro de 2013. Seis meses depois o conteúdo do parecer chega ao DN. Dirão alguns que demorou muito tempo a lá chegar. Outros dirão que andou em manobras de diversão e contra-vigilância. É o tempo suficiente, pensarão outros ainda, para iludir as eventuais interceções (as tais que são ilegais, tanto em Portugal como nos EUA, mas que nos veio dizer o Edward que se vão fazendo) e afastar suspeitas. Como se não estivéssemos a falar dos suspeitos do costume.
Como temos todos o presidente da comissão DLG como pessoa de bem, fazemos a leitura de que a entrega do parecer ao DN não passou por ele. Todas as outras hipóteses são tecnicamente possíveis. Desde as reveladas pelo Edward até à de alguém, próximo do emitente, entregar a outrem, passados que são 6 meses e já tudo isto cheira a requentado. Outrem, que já demonstrou sobejamente não ser de confiança, entrega ao DN.
O tal parecer que não vamos comentar , em primeiro lugar porque não o conhecemos, em segundo lugar porque contém matéria sigilosa, não deverá limitar-se às revelações maçónicas (se é que as inclui). Mas as revelações maçónicas são o motivo encontrado para cutucar os suspeitos do costume.
Quem são os suspeitos do costume? Em primeiro lugar o personagem cuja fotografia surge ao lado do arrazoado. Depois o primeiro ministro e a sua maioria que tiveram a ideia de alterar a legislação em vigor. E, finalmente, os que no cumprimento da sua missão (e do seu dever, para os que são tão ciosos dos seus direitos) não se deixaram intimidar e levaram por diante a ação.
A ser verdade, ainda que parcialmente, o conteúdo do parecer tal como publicado no DN há aspetos que merecem comentário. O registo de interesses para os trabalhadores do SIRP não só não é um conceito novo como está em vigor, por força dos preceitos legais, no SIS e no SIED(M) desde a sua génese. E não foi em 2005 a génese do SIRP como alguns teimam em afirmar. Se a prática de registo de interesses alguma vez foi suspensa é, naturalmente, de perguntar ao autor da suspensão qual o fundamento da mesma. É também para isso que existe fiscalização (embora a sua existência esteja mais ligada a pausas para café e almoços).
Também parece óbvio que não pode pedir-se aos trabalhadores do SIRP que se sujeitem a ónus mais pesados dos que são exigidos a outros profissionais investidos de poderes de autoridade (o que nem sequer é o caso). E isto é válido também em matéria de incompatibilidades funcionais. Tais incompatibilidades podem ser atuais ou supervenientes. Mas tudo isto já consta da legislação em vigor. Se não a específica do SIRP, a legislação aplicável aos trabalhadores do Estado.
A regulamentação e o parecer que sobre ela incidiu apenas denunciam alguma desorientação acerca do modo como devem ser geridos estes assuntos. O articulado e a infografia do DN apenas contribuem para a desorientação.
O uso de terminologia cirúrgica no tal parecer, por referência a associações como a maçonaria, diz muito de quem esteve na sua génese. Diz, sobretudo, que o objetivo final não é esclarecer. É confundir ainda mais.
Ao que parece alguém deitou a mão a um parecer, alegadamente enviado pelo secretário de serviço ao presidente da comissão DLG da assembleia nacional. Isto terá acontecido (o envio, não o desvio) em outubro de 2013. Seis meses depois o conteúdo do parecer chega ao DN. Dirão alguns que demorou muito tempo a lá chegar. Outros dirão que andou em manobras de diversão e contra-vigilância. É o tempo suficiente, pensarão outros ainda, para iludir as eventuais interceções (as tais que são ilegais, tanto em Portugal como nos EUA, mas que nos veio dizer o Edward que se vão fazendo) e afastar suspeitas. Como se não estivéssemos a falar dos suspeitos do costume.
Como temos todos o presidente da comissão DLG como pessoa de bem, fazemos a leitura de que a entrega do parecer ao DN não passou por ele. Todas as outras hipóteses são tecnicamente possíveis. Desde as reveladas pelo Edward até à de alguém, próximo do emitente, entregar a outrem, passados que são 6 meses e já tudo isto cheira a requentado. Outrem, que já demonstrou sobejamente não ser de confiança, entrega ao DN.
O tal parecer que não vamos comentar , em primeiro lugar porque não o conhecemos, em segundo lugar porque contém matéria sigilosa, não deverá limitar-se às revelações maçónicas (se é que as inclui). Mas as revelações maçónicas são o motivo encontrado para cutucar os suspeitos do costume.
Quem são os suspeitos do costume? Em primeiro lugar o personagem cuja fotografia surge ao lado do arrazoado. Depois o primeiro ministro e a sua maioria que tiveram a ideia de alterar a legislação em vigor. E, finalmente, os que no cumprimento da sua missão (e do seu dever, para os que são tão ciosos dos seus direitos) não se deixaram intimidar e levaram por diante a ação.
A ser verdade, ainda que parcialmente, o conteúdo do parecer tal como publicado no DN há aspetos que merecem comentário. O registo de interesses para os trabalhadores do SIRP não só não é um conceito novo como está em vigor, por força dos preceitos legais, no SIS e no SIED(M) desde a sua génese. E não foi em 2005 a génese do SIRP como alguns teimam em afirmar. Se a prática de registo de interesses alguma vez foi suspensa é, naturalmente, de perguntar ao autor da suspensão qual o fundamento da mesma. É também para isso que existe fiscalização (embora a sua existência esteja mais ligada a pausas para café e almoços).
Também parece óbvio que não pode pedir-se aos trabalhadores do SIRP que se sujeitem a ónus mais pesados dos que são exigidos a outros profissionais investidos de poderes de autoridade (o que nem sequer é o caso). E isto é válido também em matéria de incompatibilidades funcionais. Tais incompatibilidades podem ser atuais ou supervenientes. Mas tudo isto já consta da legislação em vigor. Se não a específica do SIRP, a legislação aplicável aos trabalhadores do Estado.
A regulamentação e o parecer que sobre ela incidiu apenas denunciam alguma desorientação acerca do modo como devem ser geridos estes assuntos. O articulado e a infografia do DN apenas contribuem para a desorientação.
O uso de terminologia cirúrgica no tal parecer, por referência a associações como a maçonaria, diz muito de quem esteve na sua génese. Diz, sobretudo, que o objetivo final não é esclarecer. É confundir ainda mais.
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