Do "Caso da Proposta da rua do Grémio" mais uma extracção digna das "Crónicas".
"Tudo visto e sopesado, afigura-se que a solução encontrada pelo legislador implica, usando o critério do Acórdão nº 187/2001, efeitos restritivos ou lesivos que se apresentam, todavia, numa relação "calibrada" – de justa medida – com os fins prosseguidos, ponderando aqueles efeitos face às medidas possíveis, tudo à luz do reconhecimento e outorga ao legislador do "crédito de confiança" que lhe é devido."
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