29 junho 2015

Navegação

"Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime é punido com pena de prisão até 3 anos".
 
"Se o meio utilizado pelo agentese traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido compena de prisão até 5 anos".
 
Esta práctica é especialmente insidiosa e censurável. Sobretudo se o agente estiver investido em funções públicas ou poderes de autoridade.
 
Alguns poderão pensar que a Companhia se refere a benfiquistas, cuspidelas e bastonadas. Quem de direito deve preocupar-se em fazer justiça nesses casos.
 
Aqui trata-se apenas de fazer um aviso à navegação.

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