O diário espanhol El Pais de 2-6-2014 apresenta na sua seção de economia um artigo que remete para a decisão de um juíz do foro administrativo da Catalunha. http://economia.elpais.com/economia/2014/06/01/actualidad/1401646155_570258.html.
Na decisão, o magistrado considera que os cortes salariais de um funcionário público, no caso um polícia dos Mossos, justificam a acumulação de funções privadas, no caso a advocacia, independentemente de autorização. E apesar do regime legal de incompatibilidades.
O juíz considera que só são incompatíveis funções com idêntica natureza. Só estas podem conflituar. Mais considera que ser polícia não conflitua com o exercício da advocacia.
Vem isto a propósito das notícias que nos chegam de elementos das forças de segurança que têm necessidade de um segundo emprego para manter o poder de compra, negado pelos cortes nos salários e pelos aumentos dos impostos.
E também quando se discute a aprovação de um período de nojo para os oficiais de informações.
Há os que pensam que as decisões do Tribunal Constitucional não tomam em consideração a situação real do país.
Nós pensamos que manter em vigor o regime de incompatibilidades e introduzir períodos de nojo incompreensíveis é não tomar em consideração a situação real das pessoas.
E as pessoas cá estarão para julgar.